Código de Ética

1. DEFINIÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

1.1 O presente Código de Ética é um conjunto de regras e normas de conduta que define os princípios éticos que norteiam a condução dos negócios da Adven Tecnologia.

1.2 A honestidade, integridade, lealdade, respeito, dignidade, transparência e justiça são os princípios que fundamentam as nossas decisões.

2. OBJETIVO

2.1 Este Código de Ética tem por objetivo orientar as ações de nossos colaboradores, e formaliza a postura ética da Adven Tecnologia frente aos vários públicos de seu relacionamento, sejam eles internos ou externos.

 3. ABRANGÊNCIA

3.1 Este Código de Ética aplica-se a todas as pessoas envolvidas na cadeia de negócios da Adven Tecnologia: diretores, gerentes, líderes e todos os colaboradores, independentemente do cargo ou função que ocupam.

3.2 Aplica-se também, no que couber, a fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e demais parceiros comerciais, que deverão conhecer e observar os princípios deste Código nas suas relações com a Adven.

 4. RESPONSABILIDADES

4.1 Todas as pessoas envolvidas com os nossos negócios — em todos os níveis hierárquicos — têm a obrigação de conhecer e praticar as disposições deste Código de Ética.

4.2 Cabe aos Líderes divulgar aos seus Liderados o conteúdo deste Código de Ética, conscientizando-os quanto à necessidade de seguirem as suas regras e, principalmente por meio do exemplo, criar um ambiente favorável, onde todos possam cumprir integralmente este Código.

4.3 Cabe aos Diretores, Gerentes e pessoas que representam a empresa difundir este Código junto aos públicos de relacionamento da Adven Tecnologia: clientes, fornecedores e comunidade.

5. CONDUTA DOS COLABORADORES DA ADVEN TECNOLOGIA

5.1 No relacionamento com os vários públicos de interesse, sejam eles público ou privado, os colaboradores da Adven Tecnologia pautam a sua conduta com base na integridade, lealdade, honestidade e transparência.

5.2 Os colaboradores da Adven Tecnologia zelam por um ambiente de trabalho organizado, higiênico e limpo, onde os aspectos de segurança, saúde ocupacional e de preservação do meio ambiente são prioridades.

5.3 Exercem suas funções com dedicação e  entusiasmo, buscando sempre o melhor resultado em cada projeto, permitindo o retorno do capital investido e o crescimento contínuo da organização.

5.4 Asseguram a confidencialidade e a não-divulgação de informações não autorizadas da empresa, de seus clientes ou de fornecedores, exceto quando aprovadas por instância superior ou requeridas pelos órgãos fiscalizadores, reguladores e legais, com especial atenção à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

5.5 Não aceitam, provocam ou sugerem quaisquer tipos de ajuda financeira, pagamento de "taxa de urgência", gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem pessoal de qualquer espécie a representantes de empresas privadas ou do poder público, em troca de facilidades.

5.6 Pautam o relacionamento com agentes públicos e autoridades com profissionalismo e transparência, sendo vedada a oferta de presentes ou quaisquer tipos de hospitalidade.

5.7 Não permitem que interesses pessoais interfiram nas decisões comerciais ou contratuais da empresa.

5.8 Não praticam ações que tenham influência fraudulenta, coercitiva ou enganosa com o propósito de gerar benefício próprio ou para a empresa.

5.9 Reconhecem que todas as informações relacionadas aos negócios da empresa são de propriedade da Adven Tecnologia.

5.10 Utilizam os recursos de informática, telecomunicações e correio eletrônico para uso exclusivamente profissional.

5.11 Não exercem atividade profissional externa conflitante com os negócios da empresa e não prestam assessoria ou consultoria a terceiros, exceto quando expressamente autorizados pela Diretoria.

5.12 Não se utilizam do relacionamento familiar ou de amizade para a tomada de decisões relativas à carreira profissional ou concessão de benefícios.

5.13 Não realizam transações comerciais com empresas cujos proprietários ou sócios tenham relação familiar. Essa prática caracteriza conflito de interesse e é proibida.

 6. DIRETRIZES DA ADVEN TECNOLOGIA

6.1 A Adven Tecnologia considera a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental e universal, e busca consolidar a sua conduta ética com base nesse reconhecimento.

6.2 A Adven Tecnologia busca exceder as expectativas dos seus clientes com responsabilidade social, valorização de seus colaboradores e priorização das questões de segurança, saúde e meio ambiente.

6.3 A Adven Tecnologia estimula o desenvolvimento profissional de seus colaboradores e acredita no trabalho como meio para a realização de seus sonhos e projetos.

6.4 Todas as informações veiculadas devem ser verdadeiras e representam a relação de transparência e confiança que a Adven Tecnologia tem com seus colaboradores e com o público de interesse.

6.5 O modelo de gestão da Adven Tecnologia propicia um ambiente de trabalho favorável à motivação, satisfação e comprometimento de seus colaboradores.

6.6 O relacionamento interpessoal no trabalho é isento de preconceitos de sexo, raça, cor, origem, classe, idade, estado civil, convicção política ou religiosa e quaisquer outras formas de discriminação.

6.7 A Adven Tecnologia estimula uma convivência de respeito, dignidade, justiça, livre de ameaças, violência ou intimidação. Comportamento abusivo, truculento, ameaçador, tratamento rude e quaisquer tipos de assédio moral ou sexual são condenados.

6.8 A Adven Tecnologia não incentiva a prática do nepotismo. A empresa condena o favorecimento a parentes em detrimento de profissionais mais qualificados.

6.9 A Adven Tecnologia não permite o porte de armas e o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas nas dependências da empresa, nos locais onde presta serviços e em seus veículos utilitários

6.10 A Adven Tecnologia não admite comportamentos inadequados junto à comunidade que possam afetar a imagem da empresa.

 7. RESPEITO À LEGISLAÇÃO

7.1 A Adven Tecnologia respeita e segue a legislação tributária, previdenciária, trabalhista e civil de forma inquestionável.

7.2 A Adven Tecnologia pratica o mais elevado compromisso em suas relações trabalhistas, tais como pagamento de salários, INSS, FGTS, férias, dissídio, locomoção, alimentação adequada, demais direitos trabalhistas e outros benefícios previstos em contrato ou na legislação vigente.

7.3 As transações financeiras da Adven Tecnologia são registradas de forma correta e imediata, respeitando-se os princípios da legislação.

7.4 As compras, contratos, pagamentos e compromissos assumidos pela Adven Tecnologia são comprovados e estão respaldados por documentação legal.

7.5 A Adven Tecnologia não tolera e condena a prática de corrupção em todas as suas formas, ativas ou passivas. A empresa está sujeita à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial) e ao Decreto Distrital nº 37.296/2016, que estabelecem responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública. Nenhum resultado comercial justifica o descumprimento desta política.

6.6 A Adven Tecnologia não pratica qualquer tipo de trabalho forçado ou compulsório.

7.7 A Adven Tecnologia não se utiliza de mão de obra infantil e condena veementemente esta prática.

7.8 A Adven Tecnologia não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, exceto na condição de Menor Aprendiz.

8. SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE

8.1 Na Adven Tecnologia a integridade física dos colaboradores e os cuidados com o meio ambiente são prioridades. Nenhuma situação de emergência, produção ou resultado econômico poderá ser adotada como justificativa para expor o funcionário ou a comunidade

8.2 A Adven Tecnologia trata de forma transparente todas as informações relativas à segurança, ao meio ambiente e saúde ocupacional.

8.3 A Adven Tecnologia pratica a coleta seletiva dos resíduos sólidos e destinação adequada de seus resíduos, em especial aqueles que seguem as diretrizes da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).

9. RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE

9.1 A Adven Tecnologia busca manter uma relação de harmonia com as comunidades nos locais onde desenvolve suas atividades, respeitando as pessoas, suas tradições, seus valores e o meio ambiente.

9.2 A Adven Tecnologia estimula e apoia a participação dos seus colaboradores nos projetos e programas comunitários nos locais onde ela está presente.

9.3 No cumprimento da sua missão a Adven Tecnologia contribui com o desenvolvimento das regiões onde atua, valorizando o ser humano e a comunidade.

 10. RELACIONAMENTO COM SINDICATOS

10.1 A Adven Tecnologia busca manter uma relação de respeito e harmonia com as entidades sindicais, sem praticar qualquer tipo de discriminação contra os profissionais, sindicalizados ou não.

10.2 A Adven Tecnologia respeita e incentiva a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva.

 11. VIOLAÇÃO AO CÓDIGO E MEDIDAS DISCIPLINARES

11.1 Os Princípios Éticos estabelecidos neste instrumento devem ser praticados por todos. As violações ao Código de Ética da Adven Tecnologia serão objeto de medidas disciplinares.

11.2 A Adven Tecnologia considera como violação ao Código de Ética, passíveis de medidas disciplinares, as seguintes ações: (a) descumprir as regras estabelecidas neste documento e deixar de cumprir a legislação; (b) manipular informações para ocultar violação às leis aplicáveis; (c) utilizar os canais de comunicação da Adven Tecnologia com má-fé; (d) perseguir ou retaliar aqueles que tenham denunciado de boa-fé.

11.3 O desrespeito ao Código pode levar a ações disciplinares, incluindo o desligamento do funcionário e medidas judiciais. Em caso de atos lesivos à Administração Pública, o infrator poderá responder: (a) administrativamente, nos termos da Lei nº 12.846/2013, com multa de até 20% do faturamento bruto da empresa; (b) civilmente, pela reparação integral dos danos causados; (c) penalmente, conforme o Código Penal e legislação anticorrupção aplicável.

11.4 Os próprios tratamentos dos desvios indicarão as ações a serem tomadas. Dentro dos limites legais, a empresa manterá em sigilo a identidade das pessoas que apresentarem denúncias ou reclamações.

 12. COMITÊ DE INTEGRIDADE E CANAL DE DENÚNCIAS

12.1 Todo e qualquer indício de ato ou comportamento incompatível com o Código de Ética deve ser reportado diretamente ao Comitê de Integridade da Adven Tecnologia por meio dos canais disponíveis.

12.2 O Comitê de Integridade da Adven Tecnologia, constituído pelos Diretores e Gerentes, tem como responsabilidade fazer a gestão do presente Código de Ética, avaliar as auditorias realizadas e decidir sobre as medidas corretivas e disciplinares que se tornarem necessárias.

12.3 Para fazer uma manifestação ou denúncia os interessados podem encaminhar uma mensagem para o endereço eletrônico contato@adven.com.br ou através da caixa de sugestões, sendo garantido o sigilo da fonte.

12.4 O Canal de Denúncias recebe relatos sobre atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (suborno, fraude em licitações, uso de interposta pessoa, manipulação de contratos e obstrução de fiscalização).

12.5 O denunciante receberá número de protocolo e poderá acompanhar o andamento da apuração pelo mesmo canal.

12.6 É expressamente vedada qualquer retaliação contra quem denunciar de boa-fé, sob pena das sanções previstas no Capítulo 11 deste Código.

Brasília (DF), 31 de março de 2026

(61) 3327 - 6000

contato@adven.com.br